Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Abaixo ao PL 4548.
Assinem: Assinando, você estará enviando uma carta aos deputados, declarando que você é contra.
http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207
Eu ja assinei ;)

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